Limite só é aplicado a débito consignado em folha

O juiz considerou que o empréstimo formalizado com o banco não alcançava o percentual de 30% do salário da agravante; a recorrente já havia efetuado outros dois empréstimos consignados em folha com outros bancos, motivo pelo qual não tinha mais margem para efetuar empréstimo em consignação em folha com o banco agravado

Fonte: TJMT

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