Postado em 25 de Janeiro de 2011 - 16:30 - Lida 999 vezes
Limite só é aplicado a débito consignado em folha
O juiz considerou que o empréstimo formalizado com o banco não alcançava o percentual de 30% do salário da agravante; a recorrente já havia efetuado outros dois empréstimos consignados em folha com outros bancos, motivo pelo qual não tinha mais margem para efetuar empréstimo em consignação em folha com o banco agravado
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