Postado em 13 de Julho de 2012 - 17:10 - Lida 776 vezes
Limitação administrativa em propriedade não gera indenização
A Turma entendeu ser incabível a indenização pedida pelos proprietários do imóvel rural, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
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