Postado em 09 de Fevereiro de 2010 - 20:47 - Lida 1297 vezes
Liminar suspende restituição antecipada de parcelas pagas para desistentes de consórcio
A reclamação foi ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Muriaé, que determinou a restituição imediata das parcelas.
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