Liminar suspende inquérito que investiga relação profissional entre advogado e clientes

O ministro destacou a ilegalidade da medida, pois, de acordo com a Constituição Federal, a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (artigo 133).

Fonte: STF

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