Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir

O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem "inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral".

Fonte: STJ

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