Postado em 06 de Julho de 2016 - 09:10 - Lida 1284 vezes
Liminar suspende decisão do CNJ por ausência de garantias do devido processo legal
Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34180, o ministro assinalou que, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal”.
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