Liminar suspende decisão do CNJ por ausência de garantias do devido processo legal

Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34180, o ministro assinalou que, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal”.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-suspende-decisao-do-cnj-por-ausencia-de-garantias-do-devido-processo-legal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid