Liminar reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação contra militar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101013) para suspender decisão que determinou prosseguimento, na Justiça Militar, de ação penal contra o tenente militar R.M.A..

Fonte: STF

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