Liminar garante cumprimento de decisão a partir de publicação da ata de julgamento

A liminar, deferida na Reclamação (Rcl) 20160, reafirma a jurisprudência da Corte no sentido de que o termo inicial da eficácia de decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade é a data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da ata da sessão de julgamento

Fonte: STF

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