Postado em 24 de Agosto de 2009 - 15:53 - Lida 723 vezes
Light é condenada a indenizar consumidor por interrupção de energia por 23 dias
A Light Serviços de Eletricidade S/A foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por 23 dias.
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