Ligações do Brasil para o exterior não geram isenção de IR e Cide para operadoras de telefonia

​A regra de direito internacional que isenta operadoras de telefonia de alguns impostos só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não afetando a tributação sobre a remessa de pagamentos – como quando as operadoras pagam pelo uso de redes internacionais.

Fonte: STJ

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