Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 12:49 - Lida 968 vezes
Lei sobre pagamento de custas a juízes de paz é inconstitucional
O juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos; ?Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado"
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