Postado em 13 de Maio de 2015 - 09:40 - Lida 800 vezes
Lei brasileira não se aplica à herança de imóvel situado na Alemanha
Os bens adquiridos no Brasil foram regularmente partilhados. O imóvel na Alemanha não entrou na partilha porque o casal não era proprietário do bem na ocasião das mortes
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