Legislação determina aposentadoria especial a policial civil

Policial civil tem direito à aposentadoria especial com proventos integrais quando presentes os requisitos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, quais sejam, 30 anos de serviço, sendo 20 anos de exercício efetivo em cargo de natureza estritamente policial.

Fonte: TJMT

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