Justiça utiliza legislação do Imposto de Renda para classificar insumos

A decisão proferida pela 1ª Turma do TRF-4 (Tribunal da 4ª Região) aceitou a tese de um contribuinte que alegou tratar-se de insumo em seu processo produtivo, os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controles de estoques

Fonte: Última Instância- UOL

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