Postado em 22 de Agosto de 2011 - 17:48 - Lida 719 vezes
Justiça utiliza legislação do Imposto de Renda para classificar insumos
A decisão proferida pela 1ª Turma do TRF-4 (Tribunal da 4ª Região) aceitou a tese de um contribuinte que alegou tratar-se de insumo em seu processo produtivo, os serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controles de estoques
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