Justiça mantém sentença e absolve mãe acusada por crime de abandono intelectual da filha

Segundo entendimento da Justiça, “a consumação do delito exige a presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo, consistente na vontade consciente da mãe ou de quem detém a guarda do menor de não cumprir o dever de dar educação, o que não se verificou no presente caso”.

Fonte: TJDF

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