Postado em 16 de Julho de 2008 - 13:50 - Lida 905 vezes
Justiça Federal é competente para julgar danos ao ambiente
Se a União ou alguma de suas autarquias ou empresa pública federal figurarem no processo como autoras, rés, assistentes ou opoentes, a competência será, necessariamente, da Justiça Federal.
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