Postado em 25 de Março de 2011 - 11:08 - Lida 798 vezes
Justiça do Trabalho rejeita cobrança de previdência destinada a terceiros
A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai, etc.) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
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