Postado em 24 de Agosto de 2010 - 11:59 - Lida 803 vezes
Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação de cobrança por serviços de corretor
A Quarta Turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um profissional liberal buscou o recebimento de honorários por serviços.
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