Postado em 04 de Setembro de 2009 - 14:51 - Lida 911 vezes
Justiça diz que indenização não deve ser causa de enriquecimento
A 2ª Câmara de Direito de Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Xanxerê que condenou a empresa Auto Viação Xanxerê Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao eletricista Neure Rivelino Baldissera, em razão de acidente automobilístico.
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