Justiça diz que indenização não deve ser causa de enriquecimento

A 2ª Câmara de Direito de Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Xanxerê que condenou a empresa Auto Viação Xanxerê Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao eletricista Neure Rivelino Baldissera, em razão de acidente automobilístico.

Fonte: TJSC

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