Postado em 20 de Abril de 2010 - 08:13 - Lida 802 vezes
Justiça Comum Estadual deve julgar causas de servidor temporário
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar causa de servidor contratado pelo Poder Público por regime especial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o encaminhamento da ação de ex-servidor temporário do Estado do Ceará para a Justiça Comum Estadual.
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