Postado em 29 de Agosto de 2011 - 14:11 - Lida 567 vezes
Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço
Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri
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