Postado em 23 de Julho de 2015 - 15:36 - Lida 735 vezes
Juros moratórios devem incidir a partir do atraso no pagamento da obrigação contratual
Comprovado o atraso da Administração no pagamento de serviços prestados por força de contrato administrativo, afigura-se legítima a incidência de juros moratórios, bem como de correção monetária sobre tais parcelas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração
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