Juros moratórios devem incidir a partir do atraso no pagamento da obrigação contratual

Comprovado o atraso da Administração no pagamento de serviços prestados por força de contrato administrativo, afigura-se legítima a incidência de juros moratórios, bem como de correção monetária sobre tais parcelas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração

Fonte: TRF1

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