Postado em 23 de Setembro de 2021 - 10:06 - Lida 443 vezes
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.
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