Postado em 23 de Agosto de 2013 - 12:00 - Lida 738 vezes
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
O tribunal paulista entendeu que os juros compensatórios seriam indevidos pelo fato de o proprietário não explorar nenhuma atividade econômica, uma vez que o imóvel permanece desocupado
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