Postado em 08 de Janeiro de 2009 - 12:50 - Lida 901 vezes
Julgar divulgação de pornografia infantil dentro do país é competência da Justiça estadual
A competência para julgar processo envolvendo a divulgação de imagens pornográficas de crianças via e-mail que não ultrapassaram as fronteiras nacionais é da Justiça estadual.
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