Julgamento de apelação que reexamina fatos não pode ser feito individualmente pelo relator

De acordo com o entendimento da Turma, se for necessário reapreciar provas, o julgamento deve ser, desde o início, colegiado

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/julgamento-de-apelacao-que-reexamina-fatos-nao-pode-ser-feito-individualmente-pelo-relator

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid