Juízo de Sorriso determina realização de cirurgia ortopédica em idosa

O juízo da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá) determinou que o Município e o Estado de Mato Grosso promovam, no prazo de 15 dias, cirurgia ortopédica no braço esquerdo de uma paciente, em hospital da rede pública de saúde (SUS) ou da rede privada, dentro ou fora da comarca ou até mesmo em outro Estado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso.

Fonte: TJMT

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