Juizado Especial Federal deve julgar ação contra União, estado e um município juntos

O Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Santa Catarina deve julgar ação em que se pede que o poder público forneça medicamento de uso contínuo a um paciente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um conflito negativo de competência, em que dois juízos declaram não ser de sua atribuição julgar a causa.

Fonte: STJ

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