Juiz Sérgio Moro defende competência para julgar ação penal sobre sítio de Atibaia

Não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobras foram utilizados para pagamento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas isso não altera o fato provado de vantagem indevida. 

Fonte: STF

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