Postado em 26 de Novembro de 2009 - 17:15 - Lida 972 vezes
Juiz pode modificar multa diária se demonstrada excessividade
A multa cominatória diária pode ser modificada pelo juiz, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, se demonstrada a sua excessividade, nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!