Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma

De acordo com o colegiado, essa disposição – prevista expressamente no artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) – não foi tacitamente derrogada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Fonte: STJ

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