Postado em 09 de Janeiro de 2009 - 14:35 - Lida 806 vezes
Juiz não é obrigado a informar previamente réu ao nomear defensor público
Não é obrigatório que o réu seja intimado previamente pelo juiz acerca da nomeação de um defensor público para defendê-lo, nos casos em que o próprio advogado anteriormente constituído não o faz de forma adequada ao bom andamento do processo.
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