Juiz e tribunal estadual não podem invalidar, incidentalmente, registro vigente perante o INPI

STJ determinou a suspensão das atividades de uma empresa de comércio, sob pena de multa diária, e ainda busca dos implementos necessários à sua produção, nas dependências da empresa

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-e-tribunal-estadual-nao-podem-invalidar-incidentalmente-registro-vigente-perante-o-inpi

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid