Postado em 17 de Março de 2009 - 15:46 - Lida 988 vezes
Juiz decide em favor de diabético
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, deferiu o pedido de tutela antecipada ao paciente A.N. O paciente solicitou o fornecimento de aparelhos e medicamentos tais como dois kits para teste de glicose, 15 ml mensais de insulina, quatro pares mensais set de cartucho plástico, um kit de glicosímetro, entre outros para o seu tratamento de diabetes, pois não possui recursos financeiros para adquiri-los.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!