Juiz decide em favor de diabético

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Evandro Lopes da Costa Teixeira, deferiu o pedido de tutela antecipada ao paciente A.N. O paciente solicitou o fornecimento de aparelhos e medicamentos tais como dois kits para teste de glicose, 15 ml mensais de insulina, quatro pares mensais set de cartucho plástico, um kit de glicosímetro, entre outros para o seu tratamento de diabetes, pois não possui recursos financeiros para adquiri-los.

Fonte: TJMG

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