Postado em 14 de Junho de 2013 - 13:30 - Lida 592 vezes
Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral
Existência de cláusula compromissória ?cheia?, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral
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