Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

Existência de cláusula compromissória ?cheia?, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral

Fonte: STJ

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