Postado em 17 de Setembro de 2009 - 18:44 - Lida 717 vezes
JT rejeita sucessão trabalhista em área ocupada pelo MST
Não existiria, no caso, violação dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CL), que garantem a continuação dos contratos de trabalho quando há qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.
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