Postado em 30 de Junho de 2011 - 11:50 - Lida 645 vezes
JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros
Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal
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