JT é incompetente para determinar ao INSS averbação de tempo de serviço

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o recurso da União contra a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e trouxe julgados do Tribunal em que se decidiu pela incompetência material trabalhista.

Fonte: TST

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