Postado em 14 de Setembro de 2009 - 17:08 - Lida 862 vezes
JT é incompetente para determinar ao INSS averbação de tempo de serviço
A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o recurso da União contra a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e trouxe julgados do Tribunal em que se decidiu pela incompetência material trabalhista.
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