Postado em 21 de Janeiro de 2010 - 14:33 - Lida 707 vezes
JT aceita ação de interdito proibitório em casos de greve
O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações que envolvam ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, resultante da relação de trabalho.
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