Jornalista que trabalhou em fins de semana durante as férias receberá período de descanso em dobro

A ministra concluiu que o trabalho em finais de semana nas férias, ainda que posteriormente compensado, "frustrou a finalidade da lei, impedindo que a jornalista descansasse o suficiente para recuperar as energias perdidas durante o ano de trabalho, o que certamente causou prejuízos a sua saúde, sendo devida a dobra acrescida de um terço"

Fonte: TST

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