Jornalista não pode ser cobrado por equívoco advindo de documento oficial

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, reformou decisão da Comarca da Capital que havia condenado a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: TJSC

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