Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

STF decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal

Fonte: STF

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