Isenção de tributo municipal deve ser revogada expressamente em lei.

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso impetrado pela Floresta Amazônica Hotel e Turismo Ltda para isentar da obrigação tributária, junto ao município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá).

Fonte: TJMT

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