Postado em 18 de Abril de 2008 - 13:04 - Lida 932 vezes
Isenção de tributo municipal deve ser revogada expressamente em lei.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso impetrado pela Floresta Amazônica Hotel e Turismo Ltda para isentar da obrigação tributária, junto ao município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá).
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