Isenção ao pagamento de taxa de inscrição do Exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por uma candidata que teve seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil negado por não cumprir o citado requisito

Fonte: TRF1

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