Postado em 11 de Fevereiro de 2011 - 12:28 - Lida 972 vezes
Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho
O fato por si só não é suficiente para a rescisão indireta, já que na constância do vínculo, o empregado não suporta prejuízo com a ausência ou irregularidade dos recolhimentos fundiários
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