Postado em 09 de Fevereiro de 2010 - 09:02 - Lida 921 vezes
Irregularidade em edital deve ser comprovada
Os magistrados concluíram que os argumentos apresentados pela autora, por meio de mandado de segurança (327/2007), não comprovaram a existência de exigência irregular no edital que disciplinou o certame.
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