Postado em 14 de Julho de 2015 - 14:17 - Lida 803 vezes
IPI cobrado no desembaraço aduaneiro não pode ser novamente arrecadado quando da comercialização dos produtos
Havendo incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre determinados produtos importados quando do desembaraço aduaneiro, inviável nova cobrança do tributo no momento da venda a varejistas e a consumidores finais desses mesmos produtos, sob pena de bitributação
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