IPI cobrado no desembaraço aduaneiro não pode ser novamente arrecadado quando da comercialização dos produtos

Havendo incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre determinados produtos importados quando do desembaraço aduaneiro, inviável nova cobrança do tributo no momento da venda a varejistas e a consumidores finais desses mesmos produtos, sob pena de bitributação

Fonte: TRF1

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