Invasão a escritório para cobrança de dívida gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou Célio José Medeiros e Adriana Muller Medeiros ao pagamento solidário de R$ 10,5 mil à empresária Leila Cristina Silveira Eriksson, por invadirem seu escritório com o objetivo de cobrança de dívida.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/invasao-a-escritorio-para-cobranca-de-divida-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid