Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente

Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido; entretanto, no caso dos autos, a turma entendeu que o credor não comprovou, antes do edital, que havia esgotado todos os meios para a localização da devedora.

Fonte: STJ

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