Interpretação de título judicial não caracteriza ofensa à coisa julgada

Não existe ofensa à coisa julgada quando ocorre apenas uma interpretação do título judicial em questão

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/interpretacao-de-titulo-judicial-nao-caracteriza-ofensa-a-coisa-julgada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid